Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.212 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.

Art. 1.212 O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.
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