Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.213 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: O disposto nos artigos antecedentes não se aplica às servidões não aparentes, salvo quando os respectivos títulos provierem do possuidor do prédio serviente,....
Art. 1.213
O disposto nos artigos antecedentes não se aplica às servidões não aparentes, salvo quando os respectivos títulos provierem do possuidor do prédio serviente, ou daqueles de quem este o houve.
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