Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.218 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na po....

Art. 1.218 O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.
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