Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.218 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na po....
Art. 1.218
O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.
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