Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.220 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar....

Art. 1.220 Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.
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