Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.221 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: As benfeitorias compensam-se com os danos, e só obrigam ao ressarcimento se ao tempo da evicção ainda existirem.
Art. 1.221
As benfeitorias compensam-se com os danos, e só obrigam ao ressarcimento se ao tempo da evicção ainda existirem. (Vide Decreto-lei nº 4.037, de 1942)
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