Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.222 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo; ao possuidor de bo....
Art. 1.222
O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo; ao possuidor de boa-fé indenizará pelo valor atual.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
CAPÍTULO IV Da Perda da Posse
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