Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.223 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: Perde-se a posse quando cessa, embora contra a vontade do possuidor, o poder sobre o bem, ao qual se refere o art.
Art. 1.223
Perde-se a posse quando cessa, embora contra a vontade do possuidor, o poder sobre o bem, ao qual se refere o art. 1.196.
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