Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.223 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: Perde-se a posse quando cessa, embora contra a vontade do possuidor, o poder sobre o bem, ao qual se refere o art.

Art. 1.223 Perde-se a posse quando cessa, embora contra a vontade do possuidor, o poder sobre o bem, ao qual se refere o art. 1.196.
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