Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.224 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: Só se considera perdida a posse para quem não presenciou o esbulho, quando, tendo notícia dele, se abstém de retornar a coisa, ou, tentando recuperá-la, é vi....
Art. 1.224
Só se considera perdida a posse para quem não presenciou o esbulho, quando, tendo notícia dele, se abstém de retornar a coisa, ou, tentando recuperá-la, é violentamente repelido.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
TÍTULO II Dos Direitos Reais
CAPÍTULO ÚNICO Disposições Gerais
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