Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.224 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: Só se considera perdida a posse para quem não presenciou o esbulho, quando, tendo notícia dele, se abstém de retornar a coisa, ou, tentando recuperá-la, é vi....

Art. 1.224 Só se considera perdida a posse para quem não presenciou o esbulho, quando, tendo notícia dele, se abstém de retornar a coisa, ou, tentando recuperá-la, é violentamente repelido.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

TÍTULO II Dos Direitos Reais

CAPÍTULO ÚNICO Disposições Gerais

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