Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 124 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Geral - Livro III: Dos Fatos Jurídicos: Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

Art. 124 Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
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