Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.246 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: O registro é eficaz desde o momento em que se apresentar o título ao oficial do registro, e este o prenotar no protocolo.
Art. 1.246
O registro é eficaz desde o momento em que se apresentar o título ao oficial do registro, e este o prenotar no protocolo.
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