Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.247 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: Se o teor do registro não exprimir a verdade, poderá o interessado reclamar que se retifique ou anule.

Art. 1.247 Se o teor do registro não exprimir a verdade, poderá o interessado reclamar que se retifique ou anule.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . Cancelado o registro, poderá o proprietário reivindicar o imóvel, independentemente da boa-fé ou do título do terceiro adquirente.

Seção III Da Aquisição por Acessão

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