Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.247 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: Se o teor do registro não exprimir a verdade, poderá o interessado reclamar que se retifique ou anule.
Art. 1.247
Se o teor do registro não exprimir a verdade, poderá o interessado reclamar que se retifique ou anule.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Cancelado o registro, poderá o proprietário reivindicar o imóvel, independentemente da boa-fé ou do título do terceiro adquirente.
Seção III Da Aquisição por Acessão
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