Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.252 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: O álveo abandonado de corrente pertence aos proprietários ribeirinhos das duas margens, sem que tenham indenização os donos dos terrenos por onde as águas ab....

Art. 1.252 O álveo abandonado de corrente pertence aos proprietários ribeirinhos das duas margens, sem que tenham indenização os donos dos terrenos por onde as águas abrirem novo curso, entendendo-se que os prédios marginais se estendem até o meio do álveo.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Subseção V Das Construções e Plantações

Publicidade
IA Jurídica Especialista
Pesquise leis e redija com inteligência artificial

Crie petições que citam artigos e jurisprudências de forma automática no advoga.online.

Testar 14 Dias Grátis
Publicidade