Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.252 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: O álveo abandonado de corrente pertence aos proprietários ribeirinhos das duas margens, sem que tenham indenização os donos dos terrenos por onde as águas ab....
Art. 1.252
O álveo abandonado de corrente pertence aos proprietários ribeirinhos das duas margens, sem que tenham indenização os donos dos terrenos por onde as águas abrirem novo curso, entendendo-se que os prédios marginais se estendem até o meio do álveo.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Subseção V Das Construções e Plantações
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