Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.260 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.

Art. 1.260 Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.
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