Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.261 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.
Art. 1.261
Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.
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