Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.261 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.

Art. 1.261 Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.
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