Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.262 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: Aplica-se à usucapião das coisas móveis o disposto nos arts.
Art. 1.262
Aplica-se à usucapião das coisas móveis o disposto nos arts. 1.243 e 1.244.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Seção II Da Ocupação
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