Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.262 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: Aplica-se à usucapião das coisas móveis o disposto nos arts.

Art. 1.262 Aplica-se à usucapião das coisas móveis o disposto nos arts. 1.243 e 1.244.

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Seção II Da Ocupação

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