Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.263 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: Quem se assenhorear de coisa sem dono para logo lhe adquire a propriedade, não sendo essa ocupação defesa por lei.

Art. 1.263 Quem se assenhorear de coisa sem dono para logo lhe adquire a propriedade, não sendo essa ocupação defesa por lei.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Seção III Do Achado do Tesouro

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