Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.263 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: Quem se assenhorear de coisa sem dono para logo lhe adquire a propriedade, não sendo essa ocupação defesa por lei.
Art. 1.263
Quem se assenhorear de coisa sem dono para logo lhe adquire a propriedade, não sendo essa ocupação defesa por lei.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Seção III Do Achado do Tesouro
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