Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.274 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: Se da união de matérias de natureza diversa se formar espécie nova, à confusão, comissão ou adjunção aplicam-se as normas dos arts.

Art. 1.274 Se da união de matérias de natureza diversa se formar espécie nova, à confusão, comissão ou adjunção aplicam-se as normas dos arts. 1.272 e 1.273.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

CAPÍTULO IV Da Perda da Propriedade

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