Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.274 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: Se da união de matérias de natureza diversa se formar espécie nova, à confusão, comissão ou adjunção aplicam-se as normas dos arts.
Art. 1.274
Se da união de matérias de natureza diversa se formar espécie nova, à confusão, comissão ou adjunção aplicam-se as normas dos arts. 1.272 e 1.273.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
CAPÍTULO IV Da Perda da Propriedade
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