Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.278 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: O direito a que se refere o artigo antecedente não prevalece quando as interferências forem justificadas por interesse público, caso em que o proprietário ou....
Art. 1.278
O direito a que se refere o artigo antecedente não prevalece quando as interferências forem justificadas por interesse público, caso em que o proprietário ou o possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal.
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