Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.279 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: Ainda que por decisão judicial devam ser toleradas as interferências, poderá o vizinho exigir a sua redução, ou eliminação, quando estas se tornarem possíveis.
Art. 1.279
Ainda que por decisão judicial devam ser toleradas as interferências, poderá o vizinho exigir a sua redução, ou eliminação, quando estas se tornarem possíveis.
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