Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.280 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste ....

Art. 1.280 O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente.
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