Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.281 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: O proprietário ou o possuidor de um prédio, em que alguém tenha direito de fazer obras, pode, no caso de dano iminente, exigir do autor delas as necessárias ....
Art. 1.281
O proprietário ou o possuidor de um prédio, em que alguém tenha direito de fazer obras, pode, no caso de dano iminente, exigir do autor delas as necessárias garantias contra o prejuízo eventual.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Seção II Das Árvores Limítrofes
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