Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.281 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: O proprietário ou o possuidor de um prédio, em que alguém tenha direito de fazer obras, pode, no caso de dano iminente, exigir do autor delas as necessárias ....

Art. 1.281 O proprietário ou o possuidor de um prédio, em que alguém tenha direito de fazer obras, pode, no caso de dano iminente, exigir do autor delas as necessárias garantias contra o prejuízo eventual.

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Seção II Das Árvores Limítrofes

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