Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.283 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno inv....
Art. 1.283
As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido.
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