Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.287 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: Se as instalações oferecerem grave risco, será facultado ao proprietário do prédio onerado exigir a realização de obras de segurança.
Art. 1.287
Se as instalações oferecerem grave risco, será facultado ao proprietário do prédio onerado exigir a realização de obras de segurança.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Seção V Das Águas
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