Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.287 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: Se as instalações oferecerem grave risco, será facultado ao proprietário do prédio onerado exigir a realização de obras de segurança.

Art. 1.287 Se as instalações oferecerem grave risco, será facultado ao proprietário do prédio onerado exigir a realização de obras de segurança.

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Seção V Das Águas

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