Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.292 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: O proprietário tem direito de construir barragens, açudes, ou outras obras para represamento de água em seu prédio; se as águas represadas invadirem prédio a....
Art. 1.292
O proprietário tem direito de construir barragens, açudes, ou outras obras para represamento de água em seu prédio; se as águas represadas invadirem prédio alheio, será o seu proprietário indenizado pelo dano sofrido, deduzido o valor do benefício obtido.
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