Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.294 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: Aplica-se ao direito de aqueduto o disposto nos arts.
Art. 1.294
Aplica-se ao direito de aqueduto o disposto nos arts. 1.286 e 1.287.
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