Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.298 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: Sendo confusos, os limites, em falta de outro meio, se determinarão de conformidade com a posse justa; e, não se achando ela provada, o terreno contestado se....
Art. 1.298
Sendo confusos, os limites, em falta de outro meio, se determinarão de conformidade com a posse justa; e, não se achando ela provada, o terreno contestado se dividirá por partes iguais entre os prédios, ou, não sendo possível a divisão cômoda, se adjudicará a um deles, mediante indenização ao outro.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Seção VII Do Direito de Construir
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