Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.300 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: O proprietário construirá de maneira que o seu prédio não despeje águas, diretamente, sobre o prédio vizinho.

Art. 1.300 O proprietário construirá de maneira que o seu prédio não despeje águas, diretamente, sobre o prédio vizinho.
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