Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.300 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: O proprietário construirá de maneira que o seu prédio não despeje águas, diretamente, sobre o prédio vizinho.
Art. 1.300
O proprietário construirá de maneira que o seu prédio não despeje águas, diretamente, sobre o prédio vizinho.
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