Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.303 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: Na zona rural, não será permitido levantar edificações a menos de três metros do terreno vizinho.

Art. 1.303 Na zona rural, não será permitido levantar edificações a menos de três metros do terreno vizinho.
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