Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.303 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: Na zona rural, não será permitido levantar edificações a menos de três metros do terreno vizinho.
Art. 1.303
Na zona rural, não será permitido levantar edificações a menos de três metros do terreno vizinho.
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