Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.307 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: Qualquer dos confinantes pode altear a parede divisória, se necessário reconstruindo-a, para suportar o alteamento; arcará com todas as despesas, inclusive d....

Art. 1.307 Qualquer dos confinantes pode altear a parede divisória, se necessário reconstruindo-a, para suportar o alteamento; arcará com todas as despesas, inclusive de conservação, ou com metade, se o vizinho adquirir meação também na parte aumentada.
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