Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.307 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: Qualquer dos confinantes pode altear a parede divisória, se necessário reconstruindo-a, para suportar o alteamento; arcará com todas as despesas, inclusive d....
Art. 1.307
Qualquer dos confinantes pode altear a parede divisória, se necessário reconstruindo-a, para suportar o alteamento; arcará com todas as despesas, inclusive de conservação, ou com metade, se o vizinho adquirir meação também na parte aumentada.
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