Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.308 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: Não é lícito encostar à parede divisória chaminés, fogões, fornos ou quaisquer aparelhos ou depósitos suscetíveis de produzir infiltrações ou interferências ....
Art. 1.308
Não é lícito encostar à parede divisória chaminés, fogões, fornos ou quaisquer aparelhos ou depósitos suscetíveis de produzir infiltrações ou interferências prejudiciais ao vizinho.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . A disposição anterior não abrange as chaminés ordinárias e os fogões de cozinha.
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