Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 131 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Geral - Livro III: Dos Fatos Jurídicos: O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

Art. 131 O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
Publicidade
IA Jurídica Especialista
Pesquise leis e redija com inteligência artificial

Crie petições que citam artigos e jurisprudências de forma automática no advoga.online.

Testar 14 Dias Grátis
Publicidade