Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 131 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Geral - Livro III: Dos Fatos Jurídicos: O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
Art. 131
O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
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