Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.310 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: Não é permitido fazer escavações ou quaisquer obras que tirem ao poço ou à nascente de outrem a água indispensável às suas necessidades normais.
Art. 1.310
Não é permitido fazer escavações ou quaisquer obras que tirem ao poço ou à nascente de outrem a água indispensável às suas necessidades normais.
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