Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.311 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: Não é permitida a execução de qualquer obra ou serviço suscetível de provocar desmoronamento ou deslocação de terra, ou que comprometa a segurança do prédio ....

Art. 1.311 Não é permitida a execução de qualquer obra ou serviço suscetível de provocar desmoronamento ou deslocação de terra, ou que comprometa a segurança do prédio vizinho, senão após haverem sido feitas as obras acautelatórias.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . O proprietário do prédio vizinho tem direito a ressarcimento pelos prejuízos que sofrer, não obstante haverem sido realizadas as obras acautelatórias.

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