Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.311 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: Não é permitida a execução de qualquer obra ou serviço suscetível de provocar desmoronamento ou deslocação de terra, ou que comprometa a segurança do prédio ....
Art. 1.311
Não é permitida a execução de qualquer obra ou serviço suscetível de provocar desmoronamento ou deslocação de terra, ou que comprometa a segurança do prédio vizinho, senão após haverem sido feitas as obras acautelatórias.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . O proprietário do prédio vizinho tem direito a ressarcimento pelos prejuízos que sofrer, não obstante haverem sido realizadas as obras acautelatórias.
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