Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.321 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: Aplicam-se à divisão do condomínio, no que couber, as regras de partilha de herança (arts.
Art. 1.321
Aplicam-se à divisão do condomínio, no que couber, as regras de partilha de herança (arts. 2.013 a 2.022).
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