Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.338 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: Resolvendo o condômino alugar área no abrigo para veículos, preferir-se-á, em condições iguais, qualquer dos condôminos a estranhos, e, entre todos, os possu....
Art. 1.338
Resolvendo o condômino alugar área no abrigo para veículos, preferir-se-á, em condições iguais, qualquer dos condôminos a estranhos, e, entre todos, os possuidores.
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