Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.340 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: As despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, incumbem a quem delas se serve.

Art. 1.340 As despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, incumbem a quem delas se serve.
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