Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.343 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: A construção de outro pavimento, ou, no solo comum, de outro edifício, destinado a conter novas unidades imobiliárias, depende da aprovação da unanimidade do....

Art. 1.343 A construção de outro pavimento, ou, no solo comum, de outro edifício, destinado a conter novas unidades imobiliárias, depende da aprovação da unanimidade dos condôminos.
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