Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.344 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: Ao proprietário do terraço de cobertura incumbem as despesas da sua conservação, de modo que não haja danos às unidades imobiliárias inferiores.
Art. 1.344
Ao proprietário do terraço de cobertura incumbem as despesas da sua conservação, de modo que não haja danos às unidades imobiliárias inferiores.
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