Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.345 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.
Art. 1.345
O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.
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