Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.346 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.

Art. 1.346 É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.

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Seção II Da Administração do Condomínio

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