Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.346 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.
Art. 1.346
É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Seção II Da Administração do Condomínio
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