Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.351 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção, bem como a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobi....
Art. 1.351
Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção, bem como a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária. (Redação dada pela Lei nº 14.405, de 2022)
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