Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.354 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: A assembléia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião.

Art. 1.354 A assembléia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião.
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