Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.355 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: Assembléias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.

Art. 1.355 Assembléias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.
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