Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.355 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: Assembléias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.
Art. 1.355
Assembléias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.
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