Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1358-D do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: O imóvel objeto da multipropriedade: (Incluído pela Lei nº 13.
Art. 1358-D
O imóvel objeto da multipropriedade: (Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018) (Vigência)
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - é indivisível, não se sujeitando a ação de divisão ou de extinção de condomínio; (Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018) (Vigência)
II - inclui as instalações, os equipamentos e o mobiliário destinados a seu uso e gozo. (Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018) (Vigência)
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