Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1358-F do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: Institui-se a multipropriedade por ato entre vivos ou testamento, registrado no competente cartório de registro de imóveis, devendo constar daquele ato a dur....

Art. 1358-F Institui-se a multipropriedade por ato entre vivos ou testamento, registrado no competente cartório de registro de imóveis, devendo constar daquele ato a duração dos períodos correspondentes a cada fração de tempo. (Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018) (Vigência)
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