Art. 1358-H do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: O instrumento de instituição da multipropriedade ou a convenção de condomínio em multipropriedade poderá estabelecer o limite máximo de frações de tempo no m....
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Em caso de instituição da multipropriedade para posterior venda das frações de tempo a terceiros, o atendimento a eventual limite de frações de tempo por titular estabelecido no instrumento de instituição será obrigatório somente após a venda das frações. (Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018) (Vigência)
Seção III (Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018) (Vigência)
Dos Direitos e das Obrigações do Multiproprietário