Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1358-K do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: Para os efeitos do disposto nesta Seção, são equiparados aos multiproprietários os promitentes compradores e os cessionários de direitos relativos a cada fra....

Art. 1358-K Para os efeitos do disposto nesta Seção, são equiparados aos multiproprietários os promitentes compradores e os cessionários de direitos relativos a cada fração de tempo. (Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018) (Vigência)

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Seção IV (Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018) (Vigência)

Da Transferência da Multipropriedade

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