Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1358-K do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: Para os efeitos do disposto nesta Seção, são equiparados aos multiproprietários os promitentes compradores e os cessionários de direitos relativos a cada fra....
Art. 1358-K
Para os efeitos do disposto nesta Seção, são equiparados aos multiproprietários os promitentes compradores e os cessionários de direitos relativos a cada fração de tempo. (Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018) (Vigência)
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Seção IV (Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018) (Vigência)
Da Transferência da Multipropriedade
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