Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.358 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: Se ocorrer desapropriação, a indenização será repartida na proporção a que se refere o § 2 o do artigo antecedente.
Art. 1.358
Se ocorrer desapropriação, a indenização será repartida na proporção a que se refere o § 2 o do artigo antecedente.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Seção IV Do Condomínio de Lotes (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)
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