Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1358-U do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: As convenções dos condomínios edilícios, os memoriais de loteamentos e os instrumentos de venda dos lotes em loteamentos urbanos poderão limitar ou impedir a....
Art. 1358-U
As convenções dos condomínios edilícios, os memoriais de loteamentos e os instrumentos de venda dos lotes em loteamentos urbanos poderão limitar ou impedir a instituição da multipropriedade nos respectivos imóveis, vedação que somente poderá ser alterada no mínimo pela maioria absoluta dos condôminos. (Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018) (Vigência)
Dispositivos Complementares e Parágrafos
CAPÍTULO VIII Da Propriedade Resolúvel
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