Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.359 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: Resolvida a propriedade pelo implemento da condição ou pelo advento do termo, entendem-se também resolvidos os direitos reais concedidos na sua pendência, e ....
Art. 1.359
Resolvida a propriedade pelo implemento da condição ou pelo advento do termo, entendem-se também resolvidos os direitos reais concedidos na sua pendência, e o proprietário, em cujo favor se opera a resolução, pode reivindicar a coisa do poder de quem a possua ou detenha.
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